Entenda a diferença entre taxa associativa e contribuição sindical.

A taxa associativa/ Anuidade  faz referência ao pagamento não obrigatório no valor de R$ 320,00. Trata-se de uma taxa anual para que o profissional torne-se um associado em dia com a Instituição, onde ele poderá usufruir dos benefícios e ter direito a voz e voto nas assembleias. Deste jeito o profissional estará fortalecendo a sua instituição de  classe.

Além de o associado usufruir de benefícios (ver tabela benefícios) saiba da importância de se associar ao Sindicato:

“A filiação ao sindicato e o pagamento de contribuições sindicais não são requisitos para inscrição, realização e aprovação em qualquer cursos por ele oferecidos.”

 

O SPDRJ existe para representar e defender os seus interesses junto à sociedade, portanto, concretiza a união dos trabalhadores de uma categoria profissional.

Nós somos uma categoria diferenciada, especial, e precisamos estar sempre atentos ao cumprimento das leis e normas que conseguimos, após longos anos de luta, conquistar. Saiba que você é importante e, com sua filiação, além de fortalecer a entidade da Classe, você passa a atuar diretamente nas definições e decisões do que é melhor para todos. Você adquire o poder de voz e voto em assembleias para definir os novos rumos do nosso Sindicato. É fundamental que você dê a sua contribuição, associando-se e participando, discutindo e fazendo nossas reivindicações se concretizarem em direitos.

O Sindicato moderno vai mais além. Tem a preocupação não só com o seu presente, mas com o seu futuro também. A sua entidade de classe discute e busca soluções para a situação do seu emprego, o desenvolvimento do setor, as perspectivas da profissão. Incentiva e cria cursos que visam o seu desenvolvimento profissional e crescimento pessoal.


O Sindicato é composto de gente, gente como você que tem opinião, que concorda sobre um assunto e discorda de outro e, se viabiliza politicamente, em eleições democráticas periódicas que passa a limpo o trabalho realizado pelas diretorias encarregadas da gestão dos interesses da classe.
Para que essa entidade possa cumprir sua missão, necessita do apoio e da presença dos profissionais que representa. Portanto, precisa de você como filiado, que você pertença a seu quadro associativo. Quanto mais gente participando, mais forte fica. Sem luta não haverá conquistas e nada nos será concedido.

 

A contribuição sindical 

Antes da Reforma Trabalhista de 2017, a contribuição sindical era obrigatória para todos os trabalhadores. A lei 13.467/17, que entrou em vigor em novembro de 2017. Uma dessas modificações foi o fim da obrigatoriedade de pagamento da contribuição sindical. Assim, o pagamento da contribuição sindical deixou de ser obrigatório. Caso deseje, o trabalhador deve autorizar expressamente que o desconto de um dia de trabalho seja feito de seu salário para o pagamento da contribuição sindical de sua categoria.

Vale ressaltar que a medida não acabou com as contribuições sindicais, apenas tornou o pagamento opcional para os colaboradores, que ainda podem fazê-lo. Caso o trabalhador escolha contribuir com a entidade sindical, a responsabilidade do recolhimento da contribuição continua sendo do empregador, que deve realizar o processo de desconto de um dia de salário do trabalhador no mês de março, diretamente na folha de pagamento.

Assim, caso o trabalhador deseje contribuir com o imposto sindical, deve escrever uma autorização expressando sua vontade, como determina o artigo 579 da CLT:

O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria.

Distribuição da contribuição sindical

Atualmente, os valores arrecadados pela contribuição sindical são distribuídos da seguinte maneira, de acordo com a CLT:

  • 60% para os sindicatos de base;
  • 15% para federações sindicais;
  • 10% para centrais sindicais;
  • 10% para a Conta Especial Emprego e Salário;
  • 5% para confederações sindicais.

 

Este tributo pode ser solicitado pelo email: financeiro@spdrj.com.br