Segundo a Lei 6533/78, os espetáculos profissionais de dança precisam ser liberados pelo Sindicato da categoria. O SPDRJ libera espetáculos nacionais e internacionais somente para apresentações no Estado do Rio de Janeiro.

Espetáculos Nacionais Profissionais

Documentos necessários para liberação de espetáculos nacionais profissionais:

  1. Cópia do contrato entre O CONTRATADO e  CONTRATANTE
  2. Ficha técnica de todo espetáculo

Atenção:

  1. A liberação de espetáculos nacionais tem taxa de R$ 115,00 (até 10 profissionais) ou  R$ 150,00 (acima de 10 profissionais) , devendo apenas obedecer ao prazo de sete dias antecedentes a estreia, para entrega dos documentos acima citados.
  2. A documentação com o visto do Sindicato (SPDRJ) ficará de posse da Cia de dança.

Espetáculos Internacionais Profissionais

Documentos necessários para liberação de espetáculos internacionais profissionais:

  1. Original e cópia do contrato de trabalho acordado entre os artistas e a produtora, visado em Brasília, constando que os profissionais estrangeiros possuam autorização para trabalhar em território brasileiro no período contratual.
  2. Recolhimento de 10% do total do cachê ao SPDRJ, conforme estabelecem o art.25 da Lei nº 6.533/78 e o art. 53 do Decreto nº 82.385/78).

Atenção:

  1. O Contrato será visado pelo sindicato com o carimbo da entidade.
  2. A não liberação do espetáculo poderá impedir a sua realização.

 

AUTORIZAÇÃO ESPECIAL Para regularizar, entre em contato com financeiro@spdrj.com.br.

Todos os procedimentos são obrigatórios e não é permitido pular ou alternar etapas, sob pena de atraso na liberação do evento.

Arquivos para download:

REQUERIMENTO DE ESPETÁCULO(NOVO)
FICHA TÉCNICA + TRAMITE DE LIBERAÇÃO
AUTORIZAÇÃO ESPECIAL

 

MODELOS DE NOTAS PARA CONTRATAÇÃO

https://spdrj.com.br/nota-contratual/

 

 

Art. 12 – O empregador poderá utilizar trabalho profissional, mediante nota contratual, para contratação de Artista ou de Técnico em Espetáculos de Diversões, ou para prestação de serviço caracteristicamente eventual, por prazo não superior a 7 (sete) dias consecutivos, vedada a utilização desse mesmo profissional, nos 60 (sessenta) dias subsequentes, por essa forma, pelo mesmo empregador.

Obs.: Os formulários deverão ser digitados, datados, carimbados e assinados (não serão aceitos formulários manuscritos, poderão os mesmos terem assinaturas eletrônicas e ser enviados por email), com sete dias de antecedência a realização do espetáculo. Os documentos enviados serão analisados pelo SPDRJ.

Importante: Em caso de perda ou furto de documentos emitidos pelo SPDRJ, só será possível uma 2ª via perante pagamento de uma taxa administrativa.

E-mail para entrega de documentos:

recadastramento@spdrj.com.br

 

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