ESPÉCIES DE CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE DANÇA
A contratação dos profissionais de dança, em conformidade com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), poderá ser realizada mediante formalização de contrato de trabalho ou nota contratual.
A modalidade de admissão por meio de contrato de trabalho mediante registro e assinatura na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) , seja este por prazo determinado (até 90 dias) ou por prazo indeterminado (acima de 90 dias) é aquela na qual se pretende a prestação de serviços mediante vínculo empregatício, isto é, com habitualidade (frequência assídua diária), subordinação, remuneração pelos serviços prestados e pessoalidade
Em contrapartida, a nota contratual é normatizada pela Portaria/MPT 671 de 08 de novembro de 2021 (acesse o conteúdo na íntegra aqui), em seu artigo 1º, que estabelece a prestação de serviços de natureza eventual e específica, isto é, em apresentações, espetáculos e eventos específicos, bem como na hipótese de substituições, por prazo não superior a 7 (sete) dias consecutivos, vedada a utilização do mesmo profissional, nos 60 (sessenta) dias subsequentes, pelo mesmo empregador. (acesse o conteúdo na íntegra aqui), em seu artigo 1º, que estabelece a prestação de serviços de natureza eventual e específica, isto é, em apresentações, espetáculos e eventos específicos, bem como na hipótese de substituições, por prazo não superior a 7 (sete) dias consecutivos, vedada a utilização do mesmo profissional, nos 60 (sessenta) dias subsequentes, pelo mesmo empregador.
Neste sentido, o SPDRJ, nesta oportunidade, disponibiliza os modelos aprovados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, devendo ser cumpridos rigorosamente o anexo I e o anexo II a seguir.
ATENÇÃO: A Nota contratual deve ter 2 vias de igual teor (cópias), uma para o contratante e uma para o contratado.
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