LEI Nº 9224 DE 24 DE MARÇO DE 2021
INSTITUI EXCEPCIONALMENTE, EM FUNÇÃO DA PANDEMIA DO COVID-19, COMO FERIADOS OS DIAS 26 E 31 DE MARÇO E 01 DE ABRIL DE 2021, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A FIM DE CONTER A SUA
PROPAGAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Acesse o pdf aqui Lei 9224_2021 e Decreto_47540_2021 Feriados _ enfrentamento _Covid-19