Publicação Diário Oficial do Estado LEI Nº 9224 DE 24 DE MARÇO DE 2021

LEI Nº 9224 DE 24 DE MARÇO DE 2021

INSTITUI EXCEPCIONALMENTE, EM FUNÇÃO DA PANDEMIA DO COVID-19, COMO FERIADOS OS DIAS 26 E 31 DE MARÇO E 01 DE ABRIL DE 2021, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A FIM DE CONTER A SUA
PROPAGAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Acesse o pdf aqui Lei 9224_2021 e Decreto_47540_2021 Feriados _ enfrentamento _Covid-19

 

 




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